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NOTA DE REPÚDIO ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROF.ª EDINÉA MARIZE MARQUES GARCIA.

  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

O Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP vem a público manifestar nota de repúdio à reportagem recentemente divulgada em redes sociais envolvendo uma mãe de aluno da rede municipal, a qual expõe imagens da criança, documentos escolares e laudos médicos, além de apresentar acusações generalizadas contra profissionais da educação.


O Sindicato ressalta que a exposição de imagem de criança e de documentos que envolvem sua vida escolar e de saúde viola direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a proteção integral da criança, inclusive quanto à preservação de sua imagem, identidade e dignidade. A divulgação pública de informações sensíveis com viés sensacionalista extrapola o direito à informação e pode configurar violação de direitos fundamentais.


Causa especial preocupação a postura do canal de comunicação e do indivíduo que se apresentou como repórter, ao utilizar a mídia para generalizar uma situação específica, ainda não apurada pelos meios institucionais competentes, atribuindo juízos de valor que atingem toda a categoria profissional da educação. A veiculação de narrativa unilateral, sem a devida investigação e sem o contraditório, promove desinformação, expõe indevidamente servidores públicos e desrespeita o princípio da responsabilidade social da comunicação. Diante disso, a categoria profissional espera a devida retratação pública por parte dos responsáveis pela divulgação do conteúdo.


No que se refere à avaliação de possíveis transtornos do neurodesenvolvimento, esclarecemos que a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015) reconhecem a necessidade de avaliação multiprofissional e interdisciplinar. As diretrizes do Ministério da Saúde, expressas na Linha de Cuidado para Atenção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no SUS, estabelecem que a confirmação ou exclusão diagnóstica do TEA não se fundamenta em consulta isolada, mas em protocolo que envolve observação clínica sistemática, histórico do desenvolvimento e avaliação por equipe composta por diferentes especialistas, conforme critérios técnicos internacionalmente reconhecidos (CID e DSM). Nesse contexto, a escola cumpre seu dever legal ao registrar observações pedagógicas e orientar a família a buscar acompanhamento especializado, sem que isso configure diagnóstico médico.


É inaceitável que o trabalho técnico e responsável de professores, equipe pedagógica e gestores seja desqualificado publicamente por meio de acusações amplas e precipitadas. Tal conduta afronta o princípio da valorização dos profissionais da educação e compromete a confiança necessária entre escola, família e poder público.

O sindicato reafirma que eventuais divergências devem ser tratadas nos canais institucionais competentes, com base no devido processo, no respeito mútuo e na legislação vigente. A exposição midiática de situações escolares, transformadas em espetáculo, fragiliza o diálogo social e não contribui para a garantia do melhor interesse da criança.


Por fim, reiteramos nosso compromisso com a defesa jurídica e institucional dos profissionais da educação, tomando as devidas providências, com a proteção integral dos estudantes e com a construção de políticas públicas fundamentadas na ciência, na legalidade e no interesse coletivo.


Paranaguá, 10 de fevereiro de 2026.



 
 
 

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