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Comunicado em relação a consulta pública 2025.

  • Foto do escritor: Luca Correa Pires
    Luca Correa Pires
  • 18 de nov.
  • 2 min de leitura

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS FILIADOS – SISMMAP


O SISMMAP vem a público esclarecer e manifestar sua posição diante das alterações impostas pela Lei Municipal nº 4.612, de 29 de outubro de 2025, votada na sessão da Câmara Municipal de Vereadores no dia 14/10/2025 (votação em bloco), que modificou de forma significativa a Lei Municipal nº 3.753, de 23 de maio de 2018, afetando diretamente a participação dos pedagogos no processo de Consulta Pública para Diretores.


Até então, a Lei nº 3.753/2018 exigia no Art. 33, inciso VI:“Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos na etapa em que se candidatar.”


Essa redação da cláusula abrangia a diversidade das funções pedagógicas, reconhecendo que o trabalho do magistério não se limita à sala de aula, mas também às atividades de coordenação, orientação e acompanhamento pedagógico.


Contudo, a nova Lei nº 4.612/2025 alterou profundamente esse dispositivo, passando a exigir:


“Comprovar experiência mínima de 3 anos de efetivo exercício da docência na educação básica, nas etapas de ensino a que se candidatar: Educação Infantil ou Ensino Fundamental nos Anos Iniciais.”


Em termos práticos, o que isso significa? A experiência passou de 2 para 3 anos. A lei passou a considerar somente experiência de docência em sala de aula, excluindo toda a experiência pedagógica desenvolvida fora da docência direta.


Pedagogos que nunca tiveram sala de aula, ou que tiveram por período inferior a 3 anos, estão automaticamente impedidos de concorrer, mesmo ocupando funções essenciais do magistério e possuindo formação específica para a gestão pedagógica.

Essa mudança, além de restritiva, desconsidera a legislação federal, que reconhece o pedagogo como profissional do magistério, e fere o princípio da gestão democrática, ao limitar a participação de parte expressiva dos profissionais da educação. Um retrocesso para a gestão democrática.


O SISMMAP entende que a alteração aprovada representa um retrocesso, pois cria barreiras artificiais para o acesso às funções de direção escolar. Ao desvalorizar o trabalho pedagógico não docente, a lei fragiliza a democracia interna das escolas e nega a especificidade da formação pedagógica.


Desde a apresentação do edital, o SISMMAP deixou claro que não concorda com essa mudança e que ela não dialoga com as necessidades reais das escolas nem com os princípios da educação pública de qualidade.


O papel do SISMMAP: O sindicato acionou sua assessoria jurídica para avaliar o edital e questionar a constitucionalidade da restrição, por violar princípios da isonomia, da razoabilidade e da gestão democrática; garantindo que os direitos dos profissionais da educação sejam protegidos.


O SISMMAP não aceitará que uma legislação excludente limite o direito de participação dos pedagogos e enfraqueça o processo democrático nas escolas. Nosso compromisso é seguir mobilizados e vigilantes para que a lei seja reavaliada e os critérios sejam revistos e todos os profissionais do magistério tenham assegurado seu direito de participação nas instâncias de gestão escolar.


Paranaguá. 18 de novembro de 2025.



Karoline Miranda do Rosário

Presidente Gestão 2022–2027



SISMMAP – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá. Na defesa da valorização, do respeito e da democracia interna nas escolas.


 
 
 

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