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NOTA PÚBLICA CONTRA O ARROCHO SALARIAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

  • Foto do escritor: SISMMAP
    SISMMAP
  • 19 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Foi aprovada ontem 18/12/2023 pela Câmara Municipal de Paranaguá, o projeto de lei de autoria do Executivo Municipal revogando os artigos da Lei Municipal nº 4.270/2023, que previam o reajuste de 14,95% para as faixas salariais do Quadro do Magistério acima do piso nacional de salários. O reajuste foi reduzido para 6% apenas.


Tendo em vista que o reajuste do piso deve obrigatoriamente repercutir nas demais níveis da tabela de vencimentos do magistério concluimos que se trata de um arrocho salarial!


A Lei Municipal nº 4.270/2023 que entrou em vigor na data da sua publicação com previsão de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023 perpetrou ato jurídico e perfeito e os profissionais do magistério tem direito líquido e certo na percepção dos reajustes nela previstos.


O Executivo Municipal falhou com a categoria do magistério ao descumprir a lei em vigor!


O SISMMAP entende que deve ser respeitada a irredutibilidade salarial garantida na Constituição Federal.


As elevações e as progressões são direitos garantidos e não se confundem com o reajuste anual de salários previsto em Lei Federal. Entendemos que ao consolidar o arrocho salarial haverá o achatamento das tabelas de vencimentos do Quadro do Magistério Municipal.


Este reajuste salarial anual que visa a recuperação inflacionária e a valorização da Educação a nível nacional deve obedecer a Legislação Federal.


O Executivo Municipal e a Câmara Municipal descumprem a Constituição Federal e a Legislação Federal ao aprovarem a lei do arrocho salarial do Quadro do Magistério de Paranaguá!


O SISMMAP se mantém vigilante na defesa dos interesses dos profissionais do magistério e buscará a todo custo que o Município de Paranaguá seja obrigado a cumprir a Lei Federal que regula o reajuste salarial anual da categoria.


TODOS UNIDOS EM MAIS ESSA IMPORTANTE LUTA!








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